Renegociações de dívidas de empresas – Com a pandemia, chegou o que podemos denominar de crise econômica como consequência das restrições para a abertura de indústrias, comércios e atividades profissionais.
Nosso escritório vem sendo questionado por empresários sobre a situação das suas empresas, especialmente sobre as dívidas que existem e que vão se acumulando e, principalmente, sobre os efeitos que as mesmas podem gerar para os negócios e para o patrimônio pessoal do sócio.
Minha empresa possui dívidas. O que pode acontecer?
A existência de dívidas vencidas pode se constituir em obstáculo para acesso a novos créditos podendo inclusive gerar processos judiciais de cobrança, por credores diversos sejam eles instituições financeiras ou comerciais, especialmente fornecedores e, execuções fiscais de parte da União, Estados ou Municípios.
As consequências de uma dívida vencida no CNPJ da sua empresa são inúmeras e o primeiro passo para entendê-las melhor é analisar o seu perfil para que se possa traçar estratégia tendente a solucionar as pendências, seja buscando em juízo o expurgo de eventuais encargos ilegais ou abusivos, seja realizando composição com os credores de modo a propiciaras condições adequadas para que a empresa volte a pagar seu débito.
Os credores podem cobrar diretamente no patrimônio dos sócios?
A princípio, os sócios da empresa somente serão demandados pela dívida empresarial se obrigaram-se a isto como avalistas ou fiadores, caso em que seus patrimônios pessoais responderão pela dívida.
Em caso do sócio não se obrigar pelo pagamento da dívida, a cobrança do débito deverá ser direcionada somente contra a empresa, podendo, contudo, também ser direcionada ao patrimônio dos sócios em circunstâncias especialíssimas, a serem examinadas caso a caso.
Então, o que fazer quando a empresa possui dívidas?
O primeiro passo é procurar alguém habituado tecnicamente a lidar com situações que envolvam inadimplência, para analisar o cenário no qual a empresa e o sócio estão envolvidos, verificando o perfil da dívida, as condições da empresa, do credor e o tipo de negócio que originou a pendência.
De posse de todas estas informações, o objetivo inicial é tentar renegociar os débitos diretamente com o credor, de modo a repactuar a dívida fazendo que se adeque a capacidade de pagamento do devedor e atenda ao anseio do credor em receber o seu crédito, afinal o devedor não deixa de pagar sua divida por desejo próprio, mas sim porque circunstância alheia a sua vontade o impede de fazê-lo.
O credor por sua vez quer receber o seu crédito e permitir que o devedor continue a trabalhar, porque só assim poderá atender ao seu compromisso com ele. Por mais estranho que pareça, interesses em princípio antagônicos devem se tornar convergentes para solucionar as pendências.
A recomendação é sempre em primeiro lugar tentar-se compor com o credor pagamento que propicie a ele receber seu crédito e ao devedor pagá-lo de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, de tal forma que ambos restem atendidos. A opção de litigar em juízo é a última a ser buscada, mas nunca pode ser descartada.