Isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave – As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que seus rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e sejam portadores das seguintes doenças elencadas na Lei Federal nº 7.713/88 (lista abaixo).

Lista de Doenças para Isenção de imposto de renda por doença grave

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental, Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa.

Como Funciona – Isenção de imposto de renda por doença grave

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito a isenção de Imposto sobre a Renda somente sobre verbas de aposentadoria ou pensão, mesmo que, concomitantemente, receba rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que trabalhadores da ativa que não possuam aposentadoria ou pensão não tem direito a isenção de imposto de renda.

Lembrando que a isenção de Imposto de Renda (IRPF), abrange os pagamentos de IR feitos a partir da declaração anual de imposto de renda como também do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Em alguns casos, também é possível pedir a devolução de valores pagos e/ou retidos por IR desde a data do início dos sintomas da doença.

O pedido de isenção de IR e/ou devolução de valores já pagos/retidos na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma deve ser feito junto ao órgão pagador dos rendimentos e, em último caso, na Justiça.

Para buscar o direito de isenção de IR, a pessoa deve obter laudo médico com o diagnóstico da doença e data de início dos sintomas, se possível também obter os exames médicos a partir dos quais a doença fora diagnosticada.

Quais verbas são atingidas pela isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6025 (ADI 6025) e do Tema 1037 de Recursos Repetitivos, respectivamente, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal decidiram que a isenção de IRPF por doença grave vale somente sobre verbas de aposentadoria ou pensão.

As Cortes Superiores estabeleceram que os vencimentos da ativa não possuem direito à isenção, mas por outro lado, não impedem que a pessoa que ainda receba proventos da ativa obtenha a isenção para eventual aposentadoria ou pensão que receba concomitante.

Na prática, funciona da seguinte forma:

O contribuinte que recebe rendimentos da ativa junto com rendimentos de aposentadoria ou pensão, como por exemplo, aposentado ou pensionista que receba rendimentos de aluguéis, rendimentos de profissional liberal, rendimentos de investimentos, terá direito à isenção de IRPF somente sobre as verbas de aposentadoria ou pensão enquanto as demais verbas seguirão sendo tributadas.

Como requerer a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

O requerimento da isenção de IRPF pode ser feito através de pedido administrativo ou judicial, não havendo a necessidade de esgotar à via administrativa antes de ingressar na Justiça. O contribuinte pode escolher em qual esfera irá solicitar a isenção.

Na esfera administrativa, o requerimento deve ser direcionado para a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão com base em laudo médico emitido obrigatoriamente por serviço médico oficial (por exemplo, INSS, Estadual, Municipal, Exército), que irá avaliar o requerente através de perícia e conferência de exames médicos.

Na esfera judicial, o pedido deve ser instruído com laudo médico e exames médicos que comprovem a existência da moléstia grave. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 598, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o Juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

A orientação é buscar o auxílio de Advogado para verificar se a doença é considerada grave (enquadrada nas enfermidades listadas na Lei Federal 7.713/88) e se o pedido de isenção pode ser cumulado com o pedido de restituição de valores já pagos de IRPF em anos anteriores.

O contribuinte deve estar acometido por sintomas agudos para fazer o pedido de isenção?

Não. O contribuinte não precisa provar a contemporaneidade dos sintomas agudos da doença ou sua recidiva para solicitar a isenção de Imposto de Renda. O reconhecimento da isenção tem como finalidade reduzir o sofrimento da pessoa portadora de doença grave que sabidamente necessita passar por tratamentos e fazer uso de medicamentos caros.

Com esta finalidade, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que ao cidadão basta comprovar ser portador da moléstia grave nos termos da Lei Federal 7.713/88 que terá direito à concessão da isenção. Este entendimento está na Súmula 627 do STJ.

Pedido de restituição de valores pagos de Imposto de Renda nos casos de doença grave?

O que irá determinar se o contribuinte isento de Imposto de Renda por doença grave terá direito à devolução de valores pagos ou retidos em anos anteriores é a data em que os sintomas da doença começaram e/ou o diagnóstico médico. Para comprovação da data inicial da isenção é fundamental que o laudo médico e os exames médicos a indiquem.

A isenção é considerada retroativa quando a data de seu início é anterior à data do pedido. Nestes casos, o contribuinte terá direito à receber os valores pagos anualmente (após a declaração de ajuste anual – IRPF) e retidos mensalmente pela fonte pagadora (descontados mês a mês – IRRF) a partir da de início da isenção, limitado aos últimos 05 (cinco) anos.

No pedido de restituição de valores feito via administrativa, o contribuinte deve seguir as recomendações indicadas pela Receita Federal do Brasil no site https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas-graves

Já no pedido de devolução de valores de IR feito via judicial, o contribuinte terá direito à receber os valores pagos anualmente (após a declaração de ajuste anual – IRPF) e retidos mensalmente pela fonte pagadora (descontados mês a mês – IRRF) ao final do processo. Os valores devolvidos serão corrigidos e atualizados desde as datas dos seus pagamentos/descontos até à data do efetivo pagamento ao contribuinte.

Nosso escritório tem expertise nesta área e está pronto para auxiliar.

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Isenção de imposto de renda por doença grave Pereira Dias
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