Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave – O aposentado ou pensionista que seja portador de cardiopatia grave tem direito a isenção de imposto de renda sobre as parcelas oriundas da aposentadoria, reforma ou pensão.
A isenção de imposto de renda por doença grave está prevista no artigo 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, in verbis:
- Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (…)
Cardiopatia Grave – Como funciona a isenção de Imposto de Renda
Dentre as enfermidades listadas acima está a cardiopatia grave, que deve ser diagnosticada pelo médico oficial da fonte pagadora ou pelo médico particular do aposentado ou pensionista.
Alguns exemplos de cardiopatia grave são a insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias complexas ou, até mesmo, hipertensão arterial. Porém, o diagnóstico médico é o que define o grau da cardiopatia que acomete o aposentado ou pensionista.
Ao Advogado, cabe orientar o cliente sobre os caminhos para a obtenção do direito à isenção do imposto renda, que poderá ser solicitada via administrativa ou judicial.
Em ambos os casos, o aposentado ou pensionista deve estar atento à gestão da prova documental pois laudos médicos e resultados de exames clínicos e hospitalares são fundamentais para demonstrar a gravidade da cardiopatia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui julgados favoráveis aos aposentados e pensionistas portadores de cardiopatia grave:
- TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. CARDIOPATIA GRAVE. MARCO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. ÔNUS DA PROVA.
É assegurada aos portadores de cardiopatia grave a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, desde a data do diagnóstico da doença. (TRF4 5067273-64.2021.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 25/10/2023).
Inclusive, existe a possibilidade da concessão de tutela de urgência favorável ao aposentado ou pensionista para que não pague ou retenha imposto de renda enquanto perdurar o processo judicial, tudo a depender da qualidade da prova documental produzida pelo aposentado ou pensionista.
É neste momento que o Advogado deve avaliar se a situação do cliente garante ou não direito à isenção, podendo evitar assim gastos e envolvimento emocional com o processo.